Presto consultoria para quem deseja obter o reconhecimento da cidadania italiana por via paterna e materna, colaborando com os principais escritórios de advocacia da Itália para os casos de obtenção do reconhecimento da cidadania por via judicial.

Poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, em razão do critério do jus sanguinis (direito do sangue), por via administrativa todos os descendentes de italianos por via paterna, ou seja, todos os ascendentes deverão ser homens. Também poderão requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana o(a) filho(a) de mulher italiana nascido(a) após o ano de 1948.

O pedido deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado junto à prefeitura italiana de qualquer município, após satisfazer alguns requisitos como a obtenção da residência em qualquer município italiano. Não precisa residir necessariamente na cidade de origem do antepassado italiano.

Os documentos a serem apresentados junto à prefeitura deverão ser devidamente apostilados e traduzidos, no Brasil ou na Itália, por um tradutor juramentado.

Com relação aos descendentes por via materna, o procedimento para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana é um pouco diferente, não podendo ser efetuada por via administrativa, mas por via judicial. Isso porque até a entrada em vigor da atual Constituição Italiana, que ocorreu em 01/01/1948, as mulheres não transmitiam a sua cidadania aos filhos, em razão da lei sobre cidadania nº 555, de 13 de junho de 1912, que estabelecia em seu artigo 5 que “é italiano por nascimento o filho de pai italiano”.

Porém, a sentença nº 4466, de 25 de fevereiro de 2009, do Plenário da Corte di Cassazione italiana declarou que a lei nº 555/12 era discriminatória, estabelecendo que o(a) filho(a) de mulher nascido(a) antes de 1948 também poderá adquirir a cidadania italiana, porém somente por via judicial.

Neste caso, é necessário outorgar uma procuração a um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália e apresentar os mesmos documentos – apostilados e traduzidos por um tradutor juramentado – exigidas para o reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa. Não é exigida a presença pessoal do interessado nas audiências e também não é necessário residir na Itália.